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Síndico e Administradora: Entenda de Forma Simples Quem Faz o Quê no Seu Condomínio

Quando falamos sobre a gestão de condomínios, duas figuras se destacam: o Síndico e a Administradora. Embora trabalhem juntos, eles têm funções diferentes e complementares. Entender essa diferença é essencial para garantir uma boa convivência e a eficiência da administração. Vamos explicar de forma simples!


O que faz o Síndico?

Síndico é o principal responsável pelo dia a dia do condomínio. Ele representa legalmente o condomínio, toma decisões importantes e garante que as regras sejam cumpridas. Entre suas principais funções, estão:

- Regularizar o registro do condomínio;

- Coordenar as atividades internas;

- Aplicar as regras e regulamentos;

- Gerenciar conflitos entre moradores;

- Definir as pautas das assembleias, ouvindo as necessidades dos condôminos;

- Fiscalizar as áreas comuns, manutenção, obras e vagas de garagem;

- Implantar e supervisionar procedimentos de segurança e portaria;

- Organizar o trabalho dos colaboradores;

- Atender e ouvir os moradores, esclarecer dúvidas, aplicar multas e responder a ocorrências;

- Planejar gastos e definir pequenos investimentos, sempre respeitando o orçamento aprovado em assembleia.

Além disso, o Síndico também é responsável por acionar a construtora em casos de problemas durante o período de garantia. Se o defeito for em áreas comuns, cabe ao Síndico contatar a construtora para solicitar o reparo. Já se o problema ocorrer dentro de uma unidade, é o próprio morador quem deve fazer o contato diretamente com a construtora.

Ou seja, o Síndico atua diretamente na gestão prática e nas relações do condomínio, cuidando para que tudo funcione bem.


E a Administradora, o que faz?


Administradora é uma empresa contratada para apoiar o Síndico na parte técnica, financeira e burocrática da gestão. Ela é responsável por:

– Abertura do CNPJ e da conta bancária do condomínio;

– Elaboração do regimento interno para votação;

– Preparação de toda documentação necessária para assembleias;

– Participação em vistorias e mapeamento das áreas comuns;

– Elaboração de formulários e campanhas de conscientização para portaria e segurança;

– Gestão da folha de pagamento dos funcionários e recolhimento de encargos;

– Controle das unidades inadimplentes, cobranças e, se necessário, formalização de ações judiciais (sempre com autorização do Síndico);

– Atualização do cadastro dos moradores;

– Redação de advertências e multas conforme solicitado pelo Síndico;

– Organização das contas: controle de receitas, despesas, prestação de contas e pagamentos.

A Administradora não toma decisões — ela é uma parceira técnica que executa as determinações do Síndico e assegura que todos os processos sejam feitos de forma correta e dentro da lei.


Como a Administradora Apoia o Síndico?


A parceria entre Síndico e Administradora é fundamental para a boa gestão do condomínio. A Administradora dá suporte em várias áreas:

– Organização financeira e controle de pagamentos;

– Apoio na elaboração de documentos e notificações;

– Auxílio na realização de assembleias e documentos regulatórios;

– Gestão de cadastros e contratos;

– Cumprimento das obrigações legais e financeiras.

Com esse suporte, o Síndico pode focar nas ações práticas, na segurança e no bem-estar dos moradores.


E a Responsabilidade da Construtora?


Durante o prazo de garantia da obra, a construtora também tem responsabilidades importantes. Problemas estruturais ou defeitos nas áreas comuns devem ser informados pelo Síndico, que é o responsável por acionar a construtora para providenciar os reparos necessários. Já os problemas dentro dos apartamentos devem ser comunicados diretamente pelos moradores à construtora.

Essa separação de responsabilidades garante que cada situação seja resolvida de forma rápida e adequada.


Em Resumo

– O Síndico toma as decisões, gerencia o dia a dia e representa o condomínio legalmente.

– A Administradora presta apoio técnico, financeiro e burocrático, mas não decide — apenas executa conforme as orientações do Síndico e da assembleia.

– A Construtora é responsável por consertar problemas dentro do prazo de garantia, tanto nas áreas comuns (via solicitação do Síndico) quanto nas unidades (via contato direto do morador).

Trabalhando em conjunto, Síndico, Administradora e Construtora garantem uma gestão mais organizada, segura e eficiente para todos os moradores.