Quando falamos sobre a gestão de condomínios, duas figuras se destacam: o Síndico e a Administradora. Embora trabalhem juntos, eles têm funções diferentes e complementares. Entender essa diferença é essencial para garantir uma boa convivência e a eficiência da administração. Vamos explicar de forma simples!
O que faz o Síndico?
O Síndico é o principal responsável pelo dia a dia do condomínio. Ele representa legalmente o condomínio, toma decisões importantes e garante que as regras sejam cumpridas. Entre suas principais funções, estão: - Regularizar o registro do condomínio; - Coordenar as atividades internas; - Aplicar as regras e regulamentos; - Gerenciar conflitos entre moradores; - Definir as pautas das assembleias, ouvindo as necessidades dos condôminos; - Fiscalizar as áreas comuns, manutenção, obras e vagas de garagem; - Implantar e supervisionar procedimentos de segurança e portaria; - Organizar o trabalho dos colaboradores; - Atender e ouvir os moradores, esclarecer dúvidas, aplicar multas e responder a ocorrências; - Planejar gastos e definir pequenos investimentos, sempre respeitando o orçamento aprovado em assembleia. Além disso, o Síndico também é responsável por acionar a construtora em casos de problemas durante o período de garantia. Se o defeito for em áreas comuns, cabe ao Síndico contatar a construtora para solicitar o reparo. Já se o problema ocorrer dentro de uma unidade, é o próprio morador quem deve fazer o contato diretamente com a construtora. Ou seja, o Síndico atua diretamente na gestão prática e nas relações do condomínio, cuidando para que tudo funcione bem.
E a Administradora, o que faz?
A Administradora é uma empresa contratada para apoiar o Síndico na parte técnica, financeira e burocrática da gestão. Ela é responsável por:
– Abertura do CNPJ e da conta bancária do condomínio;
– Elaboração do regimento interno para votação;
– Preparação de toda documentação necessária para assembleias;
– Participação em vistorias e mapeamento das áreas comuns;
– Elaboração de formulários e campanhas de conscientização para portaria e segurança;
– Gestão da folha de pagamento dos funcionários e recolhimento de encargos;
– Controle das unidades inadimplentes, cobranças e, se necessário, formalização de ações judiciais (sempre com autorização do Síndico);
– Atualização do cadastro dos moradores;
– Redação de advertências e multas conforme solicitado pelo Síndico;
– Organização das contas: controle de receitas, despesas, prestação de contas e pagamentos.
A Administradora não toma decisões — ela é uma parceira técnica que executa as determinações do Síndico e assegura que todos os processos sejam feitos de forma correta e dentro da lei.
Como a Administradora Apoia o Síndico?
A parceria entre Síndico e Administradora é fundamental para a boa gestão do condomínio. A Administradora dá suporte em várias áreas:
– Organização financeira e controle de pagamentos;
– Apoio na elaboração de documentos e notificações;
– Auxílio na realização de assembleias e documentos regulatórios;
– Gestão de cadastros e contratos;
– Cumprimento das obrigações legais e financeiras.
Com esse suporte, o Síndico pode focar nas ações práticas, na segurança e no bem-estar dos moradores.
E a Responsabilidade da Construtora?
Durante o prazo de garantia da obra, a construtora também tem responsabilidades importantes. Problemas estruturais ou defeitos nas áreas comuns devem ser informados pelo Síndico, que é o responsável por acionar a construtora para providenciar os reparos necessários. Já os problemas dentro dos apartamentos devem ser comunicados diretamente pelos moradores à construtora.
Essa separação de responsabilidades garante que cada situação seja resolvida de forma rápida e adequada.
Em Resumo
– O Síndico toma as decisões, gerencia o dia a dia e representa o condomínio legalmente.
– A Administradora presta apoio técnico, financeiro e burocrático, mas não decide — apenas executa conforme as orientações do Síndico e da assembleia.
– A Construtora é responsável por consertar problemas dentro do prazo de garantia, tanto nas áreas comuns (via solicitação do Síndico) quanto nas unidades (via contato direto do morador).
Trabalhando em conjunto, Síndico, Administradora e Construtora garantem uma gestão mais organizada, segura e eficiente para todos os moradores.